O seguro de vida visa a da pessoa segura e da sua família, e tem como coberturas principais a invalidez (resultante de um acidente ou doença),proteção financeira e a morte.
O seguro de vida por Invalidez
É importante saber que nos seguros de vida existe a “invalidez absoluta e definitiva” (IAD) e a “invalidez total e permanente” (ITP).
Invalidez absoluta e definitiva
A cobertura de “invalidez absoluta e definitiva” garante a proteção em caso de acidente ou doença com um grau de incapacidade de 80%, em que a pessoa segura fica incapaz para o exercício de qualquer profissão.
Além disso, para poder acionar o seguro, a pessoa segura tem que ter uma dependência permanente da assistência de terceiros para a realização de tarefas básicas do dia-a-dia (por exemplo, comer ou tratar da higiene pessoal).
Invalidez total e permanente
A cobertura de “invalidez total e permanente” garante a proteção em caso de acidente ou doença com um grau de incapacidade igual ou superior a 66%, em que a pessoa segura fica incapaz para trabalhar.
Como se trata de um grau de incapacidade menor, não obriga a que a pessoa segura esteja dependente de terceiros.
Como funciona o seguro de vida em situação de invalidez
Em situação de invalidez, o valor do capital contratado, que corresponde às coberturas constantes da apólice, é pago à pessoa segura.
Como participar a invalidez à seguradora
Existindo uma situação de invalidez, por sinistro ou resultante de doença, deve ser participado por escrito à companhia de seguros, o mais rapidamente possível (verifique na apólice o prazo máximo para o fazer).
A participação deve ser acompanhada de documentos médicos que comprovem a invalidez.
Outras informações relevantes
- Os contratos de seguros têm por base uma apólice, na qual, para além de incluir as coberturas, devem constar todas as condições gerais, particulares e especiais que lhes são aplicáveis, porque são elas que determinam o que está garantido pelo seguro de vida.
- Quando contratar um seguro de vida, deve esclarecer bem que tipo de cobertura de invalidez pretende.
- Deve ter atenção ao valor do capital de cada cobertura, porque no caso de acionar o seguro só é indemnizado pelo valor contratado.
- O prémio de seguro corresponde ao valor que é pago à seguradora, o qual depende da idade da pessoa, do seu historial clínico, dos seus hábitos de vida (se bebe, se fuma, etc.), entre outros fatores.
- No caso de “invalidez total e permanente”, o valor do prémio do seguro é mais elevado do que no caso de “invalidez absoluta e definitiva”.
- Verifique o limite de idade de vigência do seguro.
- Se tiver um seguro de vida do crédito habitação, e ficar inválido, a seguradora paga a indemnização ao banco no valor do capital em dívida. O que sobrar desse valor é entregue à pessoa segura.
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