Descubra o IVAucher, o seu funcionamento e fique a saber a lista completa das atividades económicas que podem aderir a este programa.

O que é?

O IVAucher foi criado como forma de aliviar o impacto da Covid-19 na economia e nas empresas. Este mecanismo de caráter temporário permite às pessoas acumular o IVA dos montantes gastos nos setores do alojamento, cultura e restauração para utilização posterior como crédito.

Para mais informações sobre esta medida de apoio a alguns dos setores mais afetados pela pandemia, pode consultar o Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021.

Como funciona?

Durante o período de 1 de junho a 31 de agosto, os contribuintes poderão acumular todo o IVA gasto nos setores da restauração, alojamento e cultura através do programa IVAucher. Para isso, terão de solicitar fatura com NIF (número de identificação fiscal).

Na fase seguinte, entre 1 de outubro e 31 de dezembro, será possível gastar o valor acumulado nos referidos setores de negócio, desde que estes estejam inscritos no programa IVAucher. O saldo acumulado poderá ser utilizado para descontar até 50% de cada fatura. Se não utilizar a totalidade do valor acumulado, será considerado para dedução em IRS.

A data mais importante a reter é então o dia 31 de agosto, a partir da qual termina o período de acumulação dos benefícios. Em setembro a Autoridade Tributária irá então validar os dados comunicados.

Como aderir?

Poderá aderir ao Programa IVAucher através de um dos seguintes locais:

Terá então que associar um cartão de pagamento ao NIF, desde que seja o único titular do mesmo, sendo que cada cartão só pode ser associado a um número de contribuinte.

Vejamos o Artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021 “São elegíveis para beneficiar do programa os consumidores pessoas singulares que adiram ao programa, mediante aceitação dos respetivos termos de adesão junto da entidade operadora do sistema, ou entidades terceiras autorizadas por esta, e associem o seu número de identificação fiscal português (NIF) a um cartão de pagamento elegível pela entidade operadora do sistema.

Onde?

O IVAucher pode ser utilizado nos estabelecimentos aderentes, conforme indicado no site, nos setores do alojamento, cultura e restauração.

Eis a lista completa dos negócios e respetivos CAE abrangidos pela medida:

47610 Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados.

55111 Hotéis com restaurante.

55112 Pensões com restaurante.

55113 Estalagens com restaurante.

55114 Pousadas com restaurante.

55115 Motéis com restaurante.

55116 Hotéis -apartamentos com restaurante.

55117 Aldeamentos turísticos com restaurante.

55118 Apartamentos turísticos com restaurante.

55119 Outros estabelecimentos hoteleiros com restaurante.

55121 Hotéis sem restaurante.

55122 Pensões sem restaurante.

55123 Apartamentos turísticos sem restaurante.

55124 Outros estabelecimentos hoteleiros sem restaurante.

55201 Alojamento mobilado para turistas.

55202 Turismo no espaço rural.

55203 Colónias e campos de férias.

55204 Outros locais de alojamento de curta duração.

55300 Parques de campismo e de caravanismo.

55900 Outros locais de alojamento.

56101 Restaurantes tipo tradicional.

56102 Restaurantes com lugares ao balcão.

56103 Restaurantes sem serviço de mesa.

56104 Restaurantes típicos.

56105 Restaurantes com espaço de dança.

56106 Confeção de refeições prontas a levar para casa.

56107 Restaurantes, n.e. (inclui atividades de restauração em meios móveis).

56210 Fornecimento de refeições para eventos.

56290 Outras atividades de serviço de refeições.

56301 Cafés.

56302 Bares.

56303 Pastelarias e casas de chá.

56304 Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo.

56305 Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança.

56306 Estabelecimentos de bebidas itinerantes.

59140 Projeção de filmes e de vídeos.

90010 Atividades das artes do espetáculo.

90020 Atividades de apoio às artes do espetáculo.

90030 Criação artística e literária.

90040 Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas.

91011 Atividades das bibliotecas.

91012 Atividades dos arquivos.

91020 Atividades dos museus.

91030 Atividades dos sítios e monumentos históricos.

91041 Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários.

91042 Atividade dos parques e reservas naturais.

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