Descubra o IVAucher, o seu funcionamento e fique a saber a lista completa das atividades económicas que podem aderir a este programa.
O que é?
O IVAucher foi criado como forma de aliviar o impacto da Covid-19 na economia e nas empresas. Este mecanismo de caráter temporário permite às pessoas acumular o IVA dos montantes gastos nos setores do alojamento, cultura e restauração para utilização posterior como crédito.
Para mais informações sobre esta medida de apoio a alguns dos setores mais afetados pela pandemia, pode consultar o Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021.
Como funciona?
Durante o período de 1 de junho a 31 de agosto, os contribuintes poderão acumular todo o IVA gasto nos setores da restauração, alojamento e cultura através do programa IVAucher. Para isso, terão de solicitar fatura com NIF (número de identificação fiscal).
Na fase seguinte, entre 1 de outubro e 31 de dezembro, será possível gastar o valor acumulado nos referidos setores de negócio, desde que estes estejam inscritos no programa IVAucher. O saldo acumulado poderá ser utilizado para descontar até 50% de cada fatura. Se não utilizar a totalidade do valor acumulado, será considerado para dedução em IRS.
A data mais importante a reter é então o dia 31 de agosto, a partir da qual termina o período de acumulação dos benefícios. Em setembro a Autoridade Tributária irá então validar os dados comunicados.
Como aderir?
Poderá aderir ao Programa IVAucher através de um dos seguintes locais:
- Portal IVAucher;
- App IVAucher;
- Estabelecimentos clientes do serviço pagaqui.
Terá então que associar um cartão de pagamento ao NIF, desde que seja o único titular do mesmo, sendo que cada cartão só pode ser associado a um número de contribuinte.
Vejamos o Artigo 5.º do Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021 “São elegíveis para beneficiar do programa os consumidores pessoas singulares que adiram ao programa, mediante aceitação dos respetivos termos de adesão junto da entidade operadora do sistema, ou entidades terceiras autorizadas por esta, e associem o seu número de identificação fiscal português (NIF) a um cartão de pagamento elegível pela entidade operadora do sistema.”
Onde?
O IVAucher pode ser utilizado nos estabelecimentos aderentes, conforme indicado no site, nos setores do alojamento, cultura e restauração.
Eis a lista completa dos negócios e respetivos CAE abrangidos pela medida:



